Licença de Maternidade – esclareça as suas dúvidas

São muitas as dúvidas que por vezes assolam as mães e pais sobre a licença de maternidade e sobre o seus direitos durante os primeiros meses do bebé. …

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São muitas as dúvidas que por vezes assolam as mães e pais sobre a licença de maternidade e sobre o seus direitos durante os primeiros meses do bebé. Saiba o que está previsto atualmente na lei para estes casos.

Qual o tipo de licença de maternidade existente e qual a sua duração?

Segundo o Código do Trabalho, a licença parental pode ir dos 120 dias aos 150 ou mesmo 180 dias. No caso de gémeos, acresce à licença 30 dias por cada gémeo além do primeiro.

Qual é a diferença entre os 150 dias e os 180 dias na licença de maternidade?

Atualmente, a lei permite ao pai gozar um maior número de dias de licença parental: no caso da licença ser partilhada, a mesma pode ir até 180 dias. Destes, 150 dias deverão ser gozados por um dos progenitores e os restantes 30 pelo outro, desde que consecutivos.

Qual o valor da remuneração salarial para os 150 dias e os 180 dias de licença?

Caso seja gozada em exclusivo pela mãe, a licença de maternidade de 120 dias é remunerada a 100% e a de 150 dias a 80%. No caso da licença parental de 150 dias, caso seja partilhada entre a mãe e o pai (120 dias para um + 30 dias para o outro), a remuneração será de 100%. Se o casal optar por alargar a licença para 180 dias (150 dias para um dos pais +30 para o outro) a licença será paga a 83%. Estes valores são calculados com base na remuneração de referência, ou seja, na média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social pela entidade empregadora nos primeiros seis meses dos últimos oito meses, excluindo os subsídios de férias e de Natal.

Em que consiste a licença de maternidade inicial exclusiva da mãe?

A mãe tem seis semanas obrigatórias de licença de maternidade após o parto. Tem direito, também, a 30 dias de licença de maternidade inicial antes do parto, sem perda de remuneração. Após o parto, a licença da mãe poderá ser de 120 ou 150 dias, no caso de não ser partilhada. Caso a licença parental seja partilhada é extensível por mais 30 dias - até aos 150 ou 180 dias.

Quais são os direitos que a mãe dispõe face à amamentação após a licença de maternidade?

No geral, desde que seja comprovado pelo médico que a trabalhadora está a amamentar, a mãe tem direito a duas horas diárias, após o período de licença de maternidade. Estas podem ser repartidas pelo horário de trabalho, a acordar com a entidade patronal, e não implicam perda de remuneração.

No caso específico do aleitamento, o pai e a mãe podem optar por ter dispensa de uma hora cada um, desde que seja uma decisão conjunta e reportada à respetiva entidade patronal. Não há também, neste caso, perda de remuneração. Esta situação tem a duração de um ano mas pode prolongar-se desde que haja uma prova médica efetiva que a mãe continua a amamentar.

Em relação ao pai, qual é a duração da licença parental inicial exclusiva?

A licença parental do pai tem a duração de 25 dias úteis, em que 15 dias são obrigatórios e os restantes 10 dias são facultativos. Os 15 dias úteis devem ser gozados num período de 30 dias após o nascimento do filho, sendo que os primeiros 5 têm de ser gozados imediatamente após o nascimento. Este período de licença do pai é remunerado a 100%.

Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, Diário da República nº30/2009 de 02/12/2009;

Segurança Social (2017), “Guia Prático Subsídio Parental”

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